Calculadoras trabalhistas CLT 2026
Calcule rescisão, salário líquido, 13º e férias com as tabelas oficiais de INSS e IRRF de 2026, incluindo a isenção de IR até R$ 5.000. Fórmulas e fontes à vista.
Regras revisadas em 04/10/2026 · cálculos feitos no seu navegador
O que mudou em 2026
- Salário mínimo de R$ 1.621,00, que também é o limite da primeira faixa do INSS.
- Nova tabela do INSS com teto de contribuição em R$ 8.475,55.
- Redução do Imposto de Renda (Lei 15.270/2025): quem recebe até R$ 5.000 por mês deixa de ter IR retido; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial. Vale também para o 13º.
Guias
- Tabela do INSS 2026 e como calcular o desconto
- Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil em 2026
- Rescisão por acordo entre empresa e empregado
- Pedido de demissão: o que você recebe
- 13º salário 2026: datas, descontos e valores
- Vender 10 dias de férias vale a pena?
- Rescisão do contrato de experiência
Consultas rápidas
Salário R$ 1.621Salário R$ 2.000Salário R$ 2.500Salário R$ 3.000Salário R$ 3.500Salário R$ 4.000Salário R$ 4.500Salário R$ 5.000Salário R$ 5.500Salário R$ 6.000Rescisão 1 anoRescisão 2 anosRescisão 3 anosRescisão 4 anosRescisão 5 anos
Como mantemos os números certos
Todos os valores vêm de um único registro de regras com a fonte oficial, a data de vigência e a data da última conferência. Cada regra tem testes com exemplos conferidos em fontes independentes. Quando o governo publica uma nova tabela, atualizamos as calculadoras e registramos a mudança em Atualizações.
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (piso do salário de contribuição) — conferido em 04/10/2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Cálculo por faixas; contribuição máxima de R$ 988,09 pelo cálculo faixa a faixa (algumas transcrições citam R$ 988,07 — divergência registrada para conferência no DOU). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.191/2025 e tabela mensal publicada pela Receita Federal. Desconto simplificado substitui as deduções legais quando for mais vantajoso. — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Base: rendimentos tributáveis brutos do mês; o 13º tem aplicação própria (§3º). — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (art. 15 e art. 18) e CLT art. 484-A (acordo) — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 12.506/2011; acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias — conferido em 04/10/2026
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro — conferido em 04/10/2026
- CLT: férias (arts. 129–146), aviso prévio (art. 487), prazo de pagamento da rescisão (art. 477 §6º), acordo (art. 484-A), contrato a prazo (arts. 479–480) — conferido em 04/10/2026